TJDFT - 0756247-66.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 13:38 Cancelada a Distribuição 
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                                            26/08/2025 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 03:23 Publicado Decisão em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0756247-66.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAYLARA PAIXAO DE LIMA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Trata-se de ação em que a parte autora foi intimada para promover a emenda à inicial (id. 242572159) e, inclusive, comprovar que faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça pleiteados. 2.
 
 DECIDO. 3.
 
 Como se observa dos autos, a parte autora não cumpriu os termos da decisão de id. 242572159, bem como apresentou pedido de cancelamento da distribuição (id. 246312149). 4.
 
 Tendo em vista o desinteresse da autora na continuidade da demanda e a ausência de recolhimento das custas e despesas de ingresso, impositivo o cancelamento da distribuição do feito, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil. 5.
 
 Remetam-se os autos ao arquivo. 6.
 
 Intime-se. 7.
 
 Cumpra-se.
 
 Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito documento datado e assinado eletronicamente
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                                            22/08/2025 14:39 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2025 14:39 Determinado o cancelamento da distribuição 
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                                            19/08/2025 15:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            14/08/2025 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 03:04 Publicado Decisão em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            11/07/2025 19:07 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2025 19:07 Determinada a emenda à inicial 
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                                            10/07/2025 16:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            10/07/2025 13:28 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            10/07/2025 13:28 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 03:02 Publicado Decisão em 16/06/2025. 
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                                            14/06/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            12/06/2025 10:51 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 10:51 Declarada incompetência 
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                                            11/06/2025 18:16 Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            11/06/2025 18:15 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 17:55 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            11/06/2025 17:47 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2025 17:47 Declarada incompetência 
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                                            11/06/2025 17:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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