TJDFT - 0006825-51.2011.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0006825-51.2011.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 207 DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL, ao ID nº 247799856, em face de DISTRITO FEDERAL, no qual a parte credora vindica o cumprimento da obrigação de pagar (honorários advocatícios sucumbenciais).
Invertam-se os polos da demanda.
Após: 1.
Intime-se o Executado, nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o Executado que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
De imediato, promova-se a alteração do valor dado à causa.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
29/08/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 21:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 18:07
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:07
Outras decisões
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27/08/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 207 em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:23
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 23:20
Recebidos os autos
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13/08/2025 23:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 207 em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 22:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2011
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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