TJDFT - 0713202-97.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendaR.etição nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Faculto no prazo da emenda o recolhimento das custas pela autora INÊZ GRACYELE DA SILVEIRA DE PAULA, que deverá ser comprovado com a juntada do comprovante de pagamento e respectiva guia.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da ordem, venham os autos conclusos para extinção.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2025 10:01
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:01
Gratuidade da justiça não concedida a INEZ GRACYELE DA SILVEIRA - CPF: *16.***.*88-22 (REQUERENTE).
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18/08/2025 10:01
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 21:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/07/2025 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 14:55
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 14:55
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 13:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/06/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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