TJDFT - 0727283-11.2025.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/09/2025 23:59.
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03/09/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:17
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
REQUERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO ANALISADO NO JUÍZO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO TÁCITO.
INÉRCIA NA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 485, I, AMBOS DO CPC.
SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA 1. “A ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito." (AgRg nos EAREsp 440.971/RS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, Corte Especial, DJe de 17/3/2016). 2.
O Juízo de origem determinou a regularização da representação processual (art. 321 do CPC) que não foi atendida pela parte autora, ensejando corretamente o indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução de mérito. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
29/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:47
Conhecido o recurso de EDLEUSA MONTEIRO BARROS - CPF: *23.***.*00-53 (APELANTE) e não-provido
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28/08/2025 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 15:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 15:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
23/07/2025 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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23/07/2025 11:32
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
22/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/07/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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