TJDFT - 0710418-98.2025.8.07.0004
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para consultar a distribuição do mandado, estabelecendo contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência, por meio do link de acesso à consulta de mandados:(https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/) ou no site do www.tjdft.jus.br/pje em consulta mandados, conforme prescreve o art. 175, §2º e §3º do PGC.
Ou através do Posto de Distribuição de Mandados da localidade onde será realizada a diligência. -
10/09/2025 18:03
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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10/09/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 16:07
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:48
Recebidos os autos
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03/09/2025 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2025 19:03
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
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02/09/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:38
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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02/09/2025 16:32
Juntada de Certidão
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29/08/2025 18:21
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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27/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas da diligência na forma indicada na decisão de Id245790000. -
25/08/2025 13:34
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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19/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 19:04
Recebidos os autos
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18/08/2025 19:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2025 19:04
Determinado o arquivamento definitivo
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15/08/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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15/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:01
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:39
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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07/08/2025 18:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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07/08/2025 17:57
Classe retificada de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/08/2025 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2025 12:43
Recebidos os autos
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30/07/2025 12:43
Declarada incompetência
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30/07/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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