TJDFT - 0716726-44.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:28
Recebidos os autos
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28/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:28
Outras decisões
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27/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:59
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2025 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716726-44.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MACHADO DA CUNHA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O benefício da assistência judiciária gratuita tem como objetivo garantir o direito de alguém que não possui recursos suficientes de acionar o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos.
Intimado para acostar aos autos outros documentos hábeis à análise da alegada hipossuficiência, nos termos da decisão de ID 242527906, a parte autora não atendeu adequadamente ao comando judicial, limitando-se a apresentar a manifestação contida no ID 245311437.
Além disso, as afirmações que constam dos autos, aliadas à falta de documentos comprobatórios, não se coadunam com o conceito de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.
Portanto, apesar das alegações do requerente, entendo que não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/08/2025 14:58
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:58
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE MACHADO DA CUNHA - CPF: *79.***.*35-91 (REQUERENTE).
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08/08/2025 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 15:55
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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07/07/2025 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2025 17:48
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:48
Declarada incompetência
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07/07/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/07/2025 15:25
Classe retificada de HABEAS DATA CÍVEL (110) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/07/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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