TJDFT - 0713191-13.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0713191-13.2025.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA REQUERIDO: MARIA CLARA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para 1) juntar: 1.1) comprovante de residência em nome da requerente; 1.2) termo de anuência do genitor da requerida com o pedido; 1.3) laudo médico atualizado informando acerca da (in) capacidade civil da requerida e se há possibilidade de reversão do quadro; 2) informar acerca do cumprimento dos requisitos do pedido de tutela de urgência, esclarecendo o tópico da exordial "o casal depende totalmente dos valores recebidos do benefício aposentadoria por invalidez, e com a demora nos saques os valores são devolvidos, e até nova regularização junto ao INSS", entretanto, no caso em análise, não há casal.
Prazo de 15 dias.
Após, independentemente de nova conclusão, ouça-se o Ministério Público acerca do pedido de tutela de urgência.
Por fim, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se.
Sobradinho - DF, 9 de setembro de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
09/09/2025 08:58
Recebidos os autos
-
09/09/2025 08:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO DA SILVA - CPF: *17.***.*49-87 (REQUERENTE).
-
09/09/2025 08:58
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731471-50.2025.8.07.0000
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Emerson Pereira de Olinda
Advogado: Igor Fernando Suriano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 20:11
Processo nº 0702864-58.2024.8.07.0001
Fundacao Universitaria de Cardiologia, &Quot;...
Rafael Corradi Nogueira
Advogado: Filipe Mourao dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 11:55
Processo nº 0729771-39.2025.8.07.0000
Ferragens Pinheiro LTDA
Colegio Jardim Botanico Coc LTDA
Advogado: Fabiana Teixeira Albuquerque Keller
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 15:48
Processo nº 0720349-37.2025.8.07.0001
Ricardo da Silva Feitosa
Morenita de Souza Nunes
Advogado: Nayara Pereira do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 16:26
Processo nº 0757662-84.2025.8.07.0016
Aldo Francisco Correia de Assis
Distrito Federal
Advogado: Lucas Amaral da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 16:00