TJDFT - 0711972-20.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 17:00
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 03:38
Decorrido prazo de ANDERSON BASTOS DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:38
Decorrido prazo de FABIANO BASTOS DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Indefiro, portanto, o pedido de gratuidade de justiça.
Descadastre-se eventual alerta neste sentido.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
13/08/2025 15:08
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:08
Indeferida a petição inicial
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12/08/2025 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ANDERSON BASTOS DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:36
Decorrido prazo de FABIANO BASTOS DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 15:32
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:32
Outras decisões
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24/07/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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20/07/2025 23:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDERSON BASTOS DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FABIANO BASTOS DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 17:36
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:36
Outras decisões
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16/06/2025 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/06/2025 11:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/06/2025 13:57
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/06/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2025 19:17
Recebidos os autos
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10/06/2025 19:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/06/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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04/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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