TJDFT - 0733831-55.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de VIRGINIA GONTIJO RESENDE GUIMARAES em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:52
Recebidos os autos
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04/09/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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01/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0733831-55.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: VIRGINIA GONTIJO RESENDE GUIMARAES AGRAVADO: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO 1.
VIRGÍNIA GONTIJO RESENDE GUIMARÃES interpôs agravo de instrumento contra a r. decisão (id. 243149251, autos originários) que rejeitou a impugnação à penhora lançada sobre o imóvel de matrícula nº 137.081 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, localizado na SQS 204, Bloco D, apt. 604, Brasília – DF. 2.
A agravante, no ato da interposição do recurso, não comprovou o recolhimento do preparo, apesar de afirmar no recurso que “[...] cumpre ressaltar que o preparo recursal há de ser recolhido em ato contínuo à distribuição, uma vez que o atual sistema utilizado por esta Egrégia Corte Distrital, o PagCustas, só possibilita a geração de guias após atribuído um número CNJ ao respectivo incidente.” (id. 75113930, pág. 4) 3.
A agravante foi intimada a recolher o preparo do recurso na forma do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC (id. 75139628), entretanto, não cumpriu a determinação no prazo legal (id. 75607805). 4.
O art. 1.007, §4º, do CPC disciplina que: “Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. [...] § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.” 5.
A agravante-executada não comprovou, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, conforme disciplina o art. 1.007, caput, do CPC, e, intimada, não providenciou o recolhimento em dobro, nos termos do §4º do mesmo dispositivo legal. 6.
Desse modo, aplicável o art. 1.007, § 5º do CPC/2015, que dispõem: “Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 5o É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4o.” (g. n.) 7.
Isso posto, não conheço do agravo de instrumento, com fundamento no art. 251, I, do RITJDFT e no art. 1.007, §§ 4º e 5º, do CPC/2015, por ser deserto. 8.
Intime-se.
Brasília - DF, 28 de agosto de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
29/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:27
Recebidos os autos
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29/08/2025 11:27
Não recebido o recurso de VIRGINIA GONTIJO RESENDE GUIMARAES - CPF: *94.***.*80-34 (AGRAVANTE).
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28/08/2025 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de VIRGINIA GONTIJO RESENDE GUIMARAES em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 09:21
Recebidos os autos
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18/08/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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15/08/2025 10:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/08/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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