TJDFT - 0713245-73.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 03:51
Decorrido prazo de DAYANNE MENDES VERAS em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2025 03:21
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1) CONDENAR a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 14.517,00 (quatorze mil quinhentos e dezessete reais), corrigida monetariamente pelo IPCA a contar do desembolso (16/12/2024 e 17/03/2025), acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a partir da citação; e 2) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, acrescida de correção monetária e juros de mora pela taxa SELIC, a contar da presente data.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
22/08/2025 15:34
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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04/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:53
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/07/2025 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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21/07/2025 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2025 02:23
Recebidos os autos
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20/07/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2025 09:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 09:15
Recebidos os autos
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02/06/2025 09:15
Outras decisões
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29/05/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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29/05/2025 18:45
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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