TJDFT - 0701263-46.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 12:11
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 16/07/2025 23:59.
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27/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 20:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 19:35
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/06/2025 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/06/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 19:29
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:08
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701263-46.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DE FATIMA ALMEIDA MENDES NUNES REPRESENTANTE LEGAL: TAINA MENDES NUNES REU: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO O processo tramita sob o denominado impulso oficial.
Porém, em determinadas fases, torna-se necessária a manifestação da parte autora para que os atos processuais possam se suceder.
Há necessidade, às vezes, de dispêndio de valores e diligências que não são de responsabilidade do Juízo.
A tramitação destes autos está paralisada, mesmo tendo sido a parte autora intimada a se manifestar via publicação no Diário de Justiça ou sistema.
Com apoio no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil/2015, portanto, intime-se a parte autora pessoalmente, via carta/AR, ou via Sistema se for parceiro de expedição ou tiver Domicílio Eletrônico, para promover o andamento do processo, em 5 dias, sob pena de extinção.
Na hipótese de o endereço estar desatualizado, aplico, desde já, o parágrafo único do art. 274 do CPC/2015, que diz: “Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.”.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/02/2025 19:34
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA ALMEIDA MENDES NUNES em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:23
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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30/03/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701263-46.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DE FATIMA ALMEIDA MENDES NUNES REPRESENTANTE LEGAL: TAINA MENDES NUNES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A, BANCO PAN S.A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO 1.
Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, o réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. fez juntar a petição do ID: 170365830, pela qual informa que, "em que pese a manifestação da autora em evento retro, a mesma não possui mais contratos vigentes com desconto em folha com este réu, sendo que o contrato objeto da ação n.º 581141130 encontra-se baixado"; instada a se manifestar, a autora anuiu com a informação retro, pleiteando a extinção do processo relativamente à parte em referência.
Verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida não se faz mais necessária porque, extrajudicialmente, a parte autora obteve a satisfação de sua pretensão, revelando-se, assim, a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC/2015, exclusivamente em relação ao réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 2.
Por outro lado, a parte autora e o réu BANCO DAYCOVAL celebraram transação instrumentalizada no ID: 179958470.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes. 3.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa dos réus mencionados. 4.
Não há custas finais, tampouco honorários advocatícios. 5.
Por fim, intime-se a parte autora para reajustar os percentuais lançados na petição do ID: 190036160, considerando a exclusão do réu BANCO DAYCOVAL da presente demanda, observando o teor da decisão prolatada em ID: 164495506, no que pertine à proporção referente aos vínculos contratuais remanescentes, ato para o qual assino o prazo de quinze dias.
GUARÁ, DF, 26 de março de 2024 10:13:46.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701263-46.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DE FATIMA ALMEIDA MENDES NUNES REPRESENTANTE LEGAL: TAINA MENDES NUNES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A, BANCO PAN S.A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de cinco (5) dias, findo o qual a parte autora deverá ser intimada pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico, se não por via postal com aviso de recebimento, para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por abandono da causa.
GUARÁ, DF, 11 de março de 2024 12:26:43.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/02/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA ALMEIDA MENDES NUNES em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:51
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/09/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:08
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701263-46.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DE FATIMA ALMEIDA MENDES NUNES REPRESENTANTE LEGAL: TAINA MENDES NUNES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A, BANCO PAN S.A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de cinco (5) dias, findo o qual a parte autora deverá ser intimada pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico, se não por via postal com aviso de recebimento, para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por abandono da causa.
GUARÁ, DF, 7 de agosto de 2023 14:38:20.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/08/2023 21:52
Recebidos os autos
-
08/08/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA ALMEIDA MENDES NUNES em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
08/07/2023 14:09
Outras decisões
-
27/06/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 22:45
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/05/2023 00:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 23:35
Recebidos os autos
-
03/04/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA ALMEIDA MENDES NUNES em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/10/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 10:49
Juntada de Petição de réplica
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2022 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
25/08/2022 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2022 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2022 13:46
Desentranhado o documento
-
25/08/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 17:27
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2022 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
23/08/2022 17:59
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
23/08/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 11:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2022 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 00:30
Recebidos os autos
-
22/08/2022 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 19:39
Recebidos os autos
-
09/07/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/07/2022 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 14:26
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/06/2022 18:15
Juntada de Petição de acordo
-
06/06/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 23:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 23:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 22:47
Recebidos os autos
-
25/05/2022 22:47
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/05/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 23:19
Recebidos os autos
-
24/05/2022 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/05/2022 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2022 17:12
Desentranhado o documento
-
19/05/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2022 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2022 18:56
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2022 20:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA ALMEIDA MENDES NUNES em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA ALMEIDA MENDES NUNES em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:56
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:25
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 19:29
Recebidos os autos
-
22/04/2022 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
27/03/2022 15:46
Recebidos os autos
-
27/03/2022 15:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 20:49
Recebidos os autos
-
17/03/2022 20:49
Suscitado Conflito de Competência
-
15/03/2022 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/03/2022 11:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/03/2022 23:00
Recebidos os autos
-
14/03/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/03/2022 08:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2022 20:01
Recebidos os autos
-
08/03/2022 20:01
Declarada incompetência
-
03/03/2022 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/03/2022 15:45
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/03/2022 00:53
Recebidos os autos
-
03/03/2022 00:53
Declarada incompetência
-
21/02/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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