TJDFT - 0712238-46.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 17:39
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 03:50
Decorrido prazo de GEOVANNA KATHLEEN MOREIRA DE CARVALHO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:50
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 08/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:20
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho a preliminar arguida pela primeira ré e reconheço a incompetência deste Juizado Especial para processar e julgar o presente feito, ante a necessidade de realização de perícia técnica.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
22/08/2025 15:03
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/07/2025 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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23/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GEOVANNA KATHLEEN MOREIRA DE CARVALHO em 22/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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10/07/2025 14:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2025 02:28
Recebidos os autos
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08/07/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/07/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:53
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:53
Deferido o pedido de GEOVANNA KATHLEEN MOREIRA DE CARVALHO - CPF: *47.***.*95-05 (REQUERENTE).
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21/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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