TJDFT - 0784326-55.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:08
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:39
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
02/09/2025 04:07
Decorrido prazo de MAURO RICARDO ANTUNES FIGUEIREDO em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 03:15
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/08/2025 14:21
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:21
Extinto o processo por desistência
-
28/08/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 15:20
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0784326-55.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURO RICARDO ANTUNES FIGUEIREDO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para verificação da competência deste Juízo, informe o autor, com a urgência que o caso requer, o valor integral do procedimento de angioplastia pretendido ("com a cobertura integral de todos os honorários médicos, hospitalares, materiais e demais despesas inerentes ao procedimento") e o valor pretendido a título de danos orais, eis que o valor da causa deve contemplar TODOS os pedidos deduzidos.
Na mesma oportunidade, esclareça o autor se os demais itens que constam do ID 247567284 ("implante de Stent" e "ultrassonagrafia intravascular")) foram autorizados, eis que não especificados no pedido deduzido, bem como colacione aos autos relatório médico indicativo dos procedimentos tidos por urgentes, a tanto não bastando o ID 247567286.
Esclareça, também, o motivo apontado para a noticiada tentativa de remoção, em especial, se o hospital em que se encontra internado não é credenciado para os procedimentos pretendidos.
Informe, ainda, o horário em que foi solicitada a autorização, para verificação se, no caso, a inércia pode ser considerada como negativa, eis que do ID 247567284 não consta tal informação.
Por fim, colacione aos autos comprovante de residência.
Prazo: 48 horas. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
-
26/08/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704509-63.2025.8.07.0008
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao
Advogado: Antonio Cesar dos Reis Marra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2025 15:48
Processo nº 0707612-75.2025.8.07.0009
Kaizen Casa de Autopecas Eireli
Francisco Alves de Araujo 79983227134
Advogado: Andre Puppin Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 14:25
Processo nº 0708034-77.2025.8.07.0000
Daniel dos Santos Ramos
Distrito Federal
Advogado: Claudio Roberto dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 12:30
Processo nº 0746034-46.2025.8.07.0001
Alvaro Celso Amorim
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Adonis Ferreira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 15:09
Processo nº 0712169-14.2025.8.07.0007
Viviane Rayellen de Lima Mota
Yeesco Industria e Comercio de Confeccoe...
Advogado: Rodrigo Sagradin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 18:28