TJDFT - 0715758-71.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715758-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: JOSYHELITON OLIVEIRA ROSA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte credora em face da decisão de ID nº 243585020, sob o argumento de que a decisão vergastada se encontra eivada de omissão, contradição e obscuridade por não ter considerado adequadamente os argumentos apresentados na impugnação à penhora, especialmente quanto à ausência de comprovação da natureza salarial dos valores bloqueados.
Sustenta que o executado não apresentou extratos bancários dos últimos seis meses nem declaração de imposto de renda, o que impediria o reconhecimento da impenhorabilidade.
Alega ainda cerceamento de defesa e violação ao princípio da decisão não surpresa, requerendo a reconsideração da decisão com base nos arts. 139, IX, e 505 do CPC.
Invoca também a aplicação analógica da Lei nº 10.820/2003 para permitir a penhora de até 30% dos proventos, mesmo que de natureza alimentar, e aponta contrariedade aos arts. 797 e 805 do CPC.
Intimada, a parte embargada deixou de apresentar manifestação, conforme certificado ao ID nº 246481443. É o relatório necessário.
Decido.
Recebo os embargos, pois presentes os requisitos de admissibilidade, em conformidade ao disposto no art. 1.023, do CPC.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, não há qualquer desses vícios.
A parte embargante busca a modificação da decisão para adequá-la ao seu particular entendimento.
A decisão embargada reconheceu que parte dos valores bloqueados eram advindos de benefício previdenciário auferido junto ao INSS, razão pela qual foram considerados impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Quanto ao pedido de retenção de percentual dos proventos, este foi indeferido, tendo em vista que, mesmo somados, os valores recebidos pelo executado são inferiores a cinco salários-mínimos, conforme expressamente delineado na decisão embargada, o que inviabiliza a aplicação da mitigação da impenhorabilidade.
Ainda, os documentos apresentados pela parte executada que subsidiaram a apreciação da impugnação à penhora foram efetivamente objeto de prévia intimação da embargante, conforme se depreende do ID nº 240418723.
A parte embargante, inclusive, se manifestou nos autos ao ID nº 241776511, demonstrando ciência e contraditório quanto aos elementos que embasaram a decisão.
Ressalte-se que o documento juntado posteriormente pelo executado ao ID nº 241092674 teve como finalidade exclusiva comprovar despesas médicas, com o intuito de subsidiar o pedido de gratuidade de justiça, o qual foi indeferido pela decisão embargada.
Dessa forma, a alegação de cerceamento de defesa deduzida pela parte embargante não merece acolhimento.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a decisão embargada.
Assim, prossiga-se nos termos da decisão de ID nº 243585020. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
29/08/2025 18:11
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSYHELITON OLIVEIRA ROSA TAVARES em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/08/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSYHELITON OLIVEIRA ROSA TAVARES em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:18
Deferido em parte o pedido de JOSYHELITON OLIVEIRA ROSA TAVARES - CPF: *39.***.*88-00 (EXECUTADO)
-
22/07/2025 18:18
Gratuidade da justiça não concedida a JOSYHELITON OLIVEIRA ROSA TAVARES - CPF: *39.***.*88-00 (EXECUTADO).
-
07/07/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 19:04
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:04
Outras decisões
-
24/06/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSYHELITON OLIVEIRA ROSA TAVARES em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 10:31
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:31
Outras decisões
-
19/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 21:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 20:54
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 20:54
Outras decisões
-
07/02/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/01/2024 14:42
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 21:23
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 21:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 00:34
Publicado Edital em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 09:23
Expedição de Edital.
-
14/03/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 20:09
Recebidos os autos
-
10/03/2023 20:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de JOSYHELITON OLIVEIRA ROSA TAVARES em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 13:18
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/07/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de JOSYHELITON OLIVEIRA ROSA TAVARES em 19/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de JOSYHELITON OLIVEIRA ROSA TAVARES em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 17:23
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2022 00:25
Publicado Sentença em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:31
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSYHELITON OLIVEIRA ROSA TAVARES em 25/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/05/2022 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2022 02:25
Publicado Sentença em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:31
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/02/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:35
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de JOSYHELITON OLIVEIRA ROSA TAVARES em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/02/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSYHELITON OLIVEIRA ROSA TAVARES em 03/02/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 15:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 15:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2022 13:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2021 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/11/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 08/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 20:13
Recebidos os autos
-
18/10/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/10/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 15:52
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/05/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717700-42.2025.8.07.0020
Enzo Braz dos Santos Marques
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Rosilene Karolina Pires Carrijo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2025 13:51
Processo nº 0702811-19.2025.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Jonathan da Silva Moura
Advogado: Cleidson Castro Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 00:35
Processo nº 0733476-45.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Cristiane Cerqueira Fontenele
Advogado: Lucas Amaral da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 13:46
Processo nº 0715758-71.2021.8.07.0001
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Josyheliton Oliveira Rosa Tavares
Advogado: Sadi Bonatto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2022 17:10
Processo nº 0707650-39.2024.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ceu Almeida Otaviano
Advogado: Andre Ricardo Neto Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 13:06