TJDFT - 0736045-16.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:35
Juntada de Certidão
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04/09/2025 13:28
Juntada de Certidão
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04/09/2025 13:17
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:08
Recebidos os autos
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03/09/2025 16:08
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR).
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02/09/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:25
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736045-16.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: CHALANA DOS SANTOS NOGUEIRA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta)dias, conforme art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ Diretora de Secretaria Substituta *documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
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07/08/2025 19:27
Recebidos os autos
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07/08/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
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05/08/2025 18:15
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:15
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2025 11:41
Recebidos os autos
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11/07/2025 11:41
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 7 Vara Cível de Brasília
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10/07/2025 10:45
Recebidos os autos
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10/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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10/07/2025 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/07/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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