TJDFT - 0720535-15.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720535-15.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO SILVERIO RODRIGUES DE MIRANDA NETO EXECUTADO: LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: RENATO DA SILVA PAES LANDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de inserção de restrição de circulação de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/08/2025 16:17
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2025 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 15/08/2025 23:59.
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28/07/2025 13:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:01
Recebidos os autos
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22/07/2025 15:01
Deferido o pedido de MARIO SILVERIO RODRIGUES DE MIRANDA NETO - CPF: *10.***.*56-15 (REQUERENTE).
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22/07/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/07/2025 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2025 21:50
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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18/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:49
Decorrido prazo de LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIO SILVERIO RODRIGUES DE MIRANDA NETO em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 07:06
Recebidos os autos
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26/06/2025 07:06
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/06/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2025 14:40
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2025 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2025 16:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/05/2025 04:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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14/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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12/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 06:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2025 06:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/04/2025 23:58
Recebidos os autos
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09/04/2025 23:58
Deferido o pedido de MARIO SILVERIO RODRIGUES DE MIRANDA NETO - CPF: *10.***.*56-15 (REQUERENTE).
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09/04/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/04/2025 21:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/04/2025 03:05
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 22:50
Juntada de Certidão
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29/03/2025 04:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/03/2025 17:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 21:37
Juntada de Certidão
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12/03/2025 21:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2025 17:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/03/2025 17:40
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:40
Deferido o pedido de MARIO SILVERIO RODRIGUES DE MIRANDA NETO - CPF: *10.***.*56-15 (REQUERENTE).
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11/03/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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11/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2025 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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