TJDFT - 0706186-05.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2025 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
22/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:42
Indeferido o pedido de RENATA PRATES DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*94-20 (EXEQUENTE)
-
21/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 00:57
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 18:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/09/2024 12:57
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 10:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/08/2024 17:00
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RENATA PRATES DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/08/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de RENATA PRATES DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:00
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/06/2024 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de R C VEICULOS LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de RENATA PRATES DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/04/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:16
Deferido em parte o pedido de RENATA PRATES DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*94-20 (EXEQUENTE)
-
05/04/2024 16:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2024 19:14
Juntada de Petição de carta
-
25/03/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de RENATA PRATES DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706186-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA PRATES DE OLIVEIRA REVEL: R C VEICULOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre o interesse em converter a obrigação de fazer em perdas e danos nos termos do art. 52, inciso V, da Lei 9099/95, sem prejuízo da multa já aplicada, devendo para tanto apresentar documentalmente o valor que entende razoável para a conversão, uma vez que o executado quedou-se inerte em cumprir a obrigação de fazer a ele imposta.
Feito, venham os autos conclusos para deflagração do cumprimento da sentença, bem como análise dos pedidos formulados pela autora no documento de id 174219420.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga/DF, 11 de março de 2024.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
11/03/2024 20:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:39
Decorrido prazo de R C VEICULOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/01/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 13:35
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/10/2023 15:27
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:58
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
28/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de RENATA PRATES DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 00:49
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC , julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a empresa R C VEICULOS LTDA na obrigação de fazer consistente em quitar todas as parcelas relacionadas a consórcio em aberto, atrelado ao veículo Toyota Hilux ano 2017, COR branco, placa PCQ2A55, chassi 8AJDA8CD9HI872029, visando a retirada de qualquer gravame sobre o automóvel, a fim de que a requerente RENATA PRATES DE OLIVEIRA possa efetuar a transferência do veículo para seu nome, no prazo máximo de trinta dias úteis, contados de sua intimação da presente sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de eventual conversão em perdas e danos, com fundamento no artigo 52, inciso V, da lei n. 9.099/1995.
Ainda, CONDENO a parte requerida a indenizar a parte autora no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente e com juros legais contados a partir da presente data (Súmula 362 do STJ).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se, devendo a requerida ser intimada pessoalmente em razão da obrigação de fazer que ora lhe é imposta (Súmula 410 do STJ).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:40
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:02
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 09:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
01/06/2023 15:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 14:13
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 16:36
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:36
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/04/2023 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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