TJDFT - 0709823-57.2025.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:11
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709823-57.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALBA VALERIA BARCELLOS RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vieram os autos para decisão.
Contudo, observo que não consta no feito confirmação da parte autora quanto ao cumprimento da decisão liminar (ID 246536165).
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, informar se houve o cumprimento da liminar deferida.
Brasília/DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
08/09/2025 17:01
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 03:26
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2025 18:59
Juntada de Certidão
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17/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 18:43
Recebidos os autos
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17/08/2025 18:43
Concedida a tutela provisória
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17/08/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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17/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 17:54
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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17/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:42
Juntada de Petição de comunicação
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05/08/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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04/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
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02/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
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02/08/2025 15:19
Recebidos os autos
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02/08/2025 15:19
Concedida em parte a tutela provisória
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02/08/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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02/08/2025 02:02
Recebidos os autos
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02/08/2025 02:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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02/08/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 23:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:19
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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23/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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23/07/2025 15:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/07/2025 15:34
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:34
Declarada incompetência
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22/07/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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22/07/2025 02:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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