TJDFT - 0788393-63.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:17
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0788393-63.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO JOSE FONSECA ABREU REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de obrigação de fazer, cujo objetivo consistia na internação da parte autora em UTI com suporte para hemodiálise.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
DECIDO.
Ocorre que, conforme noticiado nos autos, a parte autora conseguiu administrativamente a internação de que necessitava e está recebendo todo o suporte, não mais necessitando do provimento jurisdicional.
Portanto, manifesta a superveniente perda do interesse processual, uma vez que o objeto da lide é desnecessário, conforme confirmado pela própria parte autora no ID 249091119.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/09/2025 17:10
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/09/2025 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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08/09/2025 12:09
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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07/09/2025 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 06/09/2025 09:46.
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06/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 19:26
Recebidos os autos
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04/09/2025 19:26
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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04/09/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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