TJDFT - 0702357-30.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 18:35
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de PALOMA DOS SANTOS CALDAS em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 23:11
Recebidos os autos
-
15/04/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 23:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de PALOMA DOS SANTOS CALDAS em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:15
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
19/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/11/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:13
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PALOMA DOS SANTOS CALDAS em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PALOMA DOS SANTOS CALDAS em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 08:59
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PALOMA DOS SANTOS CALDAS em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 09:41
Recebidos os autos
-
14/08/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:47
Deferido o pedido de PALOMA DOS SANTOS CALDAS - CPF: *42.***.*24-09 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702357-30.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PALOMA DOS SANTOS CALDAS EXECUTADO: IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA DESPACHO Considerando os termos da certidão de ID 188214181, converto a penhora de ID 187329660 em pagamento.
Transfira=se eletronicamente a quantia de ID 192720384 para a conta do causídico indicada no ID 189443050, observando os poderes outorgados.
Feito, intime-se a parte credora a indicar patrimônio da devedora apto a satisfazer o crédito remanescente, apresentando planilha que demonstre o decote do valor já recebido.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
23/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/04/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:45
Outras decisões
-
13/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:37
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702357-30.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PALOMA DOS SANTOS CALDAS EXECUTADO: IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA DESPACHO Certifique o transcurso do prazo para impugnação à penhora ID184579247, bem assim, manifeste a parte credora sobre o ofício ID187329660 em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
29/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/02/2024 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 07:08
Recebidos os autos
-
13/12/2023 07:08
Deferido o pedido de PALOMA DOS SANTOS CALDAS - CPF: *42.***.*24-09 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de PALOMA DOS SANTOS CALDAS em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:49
Outras decisões
-
06/10/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de PALOMA DOS SANTOS CALDAS em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:01
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702357-30.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PALOMA DOS SANTOS CALDAS EXECUTADO: IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA DESPACHO Esclareça a parte credora o seu pedido ID170140341, tendo em vista que não existe comunicação do Juízo destinatário da penhora no rosto dos autos, sobre a disponibilidade de valores.
Há apenas a determinação para que a secretaria daquele Juízo certifique a sua existência.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/08/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 167601399).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o CNPJ nº 08.***.***/0001-22, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
09/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
De outra parte, indefiro, por ora, a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio, uma vez que para cada bloqueio efetivado deverá ser dada ciência ao executado para eventual impugnação, sob pena de não se respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, não há indícios de que a reiteração indefinida da medida será efetiva, tendo em vista que já foi tentada penhora “on line” no presente feito, a qual restou infrutífera (ID139547077). .
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
04/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de PALOMA DOS SANTOS CALDAS em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:27
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
24/06/2023 18:29
Outras decisões
-
05/06/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/06/2023 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de PALOMA DOS SANTOS CALDAS em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de PALOMA DOS SANTOS CALDAS em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:26
Deferido em parte o pedido de PALOMA DOS SANTOS CALDAS - CPF: *42.***.*24-09 (EXEQUENTE)
-
07/05/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/03/2023 14:14
Processo Desarquivado
-
07/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:43
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2023 09:44
Decorrido prazo de PALOMA DOS SANTOS CALDAS em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:01
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:01
Outras decisões
-
09/02/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:16
Decorrido prazo de PALOMA DOS SANTOS CALDAS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de PALOMA DOS SANTOS CALDAS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:04
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 20:36
Mandado devolvido dependência
-
17/11/2022 20:15
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 11:25
Recebidos os autos
-
09/11/2022 11:25
Outras decisões
-
05/11/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/10/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de PALOMA DOS SANTOS CALDAS em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
13/10/2022 16:49
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 22:30
Recebidos os autos
-
07/10/2022 22:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/10/2022 17:03
Processo Desarquivado
-
04/10/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 16:13
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 16:10
Processo Desarquivado
-
21/12/2021 16:26
Arquivado Provisoramente
-
21/12/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de PALOMA DOS SANTOS CALDAS em 29/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:27
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
30/10/2021 09:57
Recebidos os autos
-
30/10/2021 09:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/10/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de PALOMA DOS SANTOS CALDAS em 25/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 14:58
Recebidos os autos
-
05/10/2021 14:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de PALOMA DOS SANTOS CALDAS em 10/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 19:20
Recebidos os autos
-
19/08/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/08/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 16:42
Recebidos os autos
-
21/07/2021 16:42
Outras decisões
-
20/07/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/07/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de PALOMA DOS SANTOS CALDAS em 10/06/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 15:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de PALOMA DOS SANTOS CALDAS em 15/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de PALOMA DOS SANTOS CALDAS em 13/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:03
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 10:42
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 08:41
Recebidos os autos
-
19/03/2021 08:41
Deferido o pedido de PALOMA DOS SANTOS CALDAS - CPF: *42.***.*24-09 (AUTOR)
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/03/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 16:53
Recebidos os autos
-
17/03/2021 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/03/2021 10:09
Recebidos os autos
-
12/03/2021 09:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/03/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 09:10
Recebidos os autos
-
11/03/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/03/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA em 29/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:29
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 14:53
Recebidos os autos
-
19/01/2021 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/01/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 14:31
Recebidos os autos
-
07/01/2021 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
29/12/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 13:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
19/12/2020 13:09
Transitado em Julgado em 27/11/2020
-
16/12/2020 16:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de PALOMA DOS SANTOS CALDAS em 27/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 15:39
Recebidos os autos
-
03/11/2020 15:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2020 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/10/2020 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de PALOMA DOS SANTOS CALDAS em 23/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:58
Decorrido prazo de PALOMA DOS SANTOS CALDAS em 20/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 08:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2020 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 08:47
Recebidos os autos
-
28/09/2020 08:47
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2020 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/09/2020 19:04
Recebidos os autos
-
23/09/2020 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/09/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de PALOMA DOS SANTOS CALDAS em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA em 28/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 18:04
Recebidos os autos
-
18/08/2020 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2020 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de PALOMA DOS SANTOS CALDAS em 17/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de PALOMA DOS SANTOS CALDAS em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 13:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2020 21:07
Recebidos os autos
-
25/03/2020 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2020 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707327-20.2023.8.07.0020
Patricio Candido da Paixao
Roberth Milanez Guimaraes
Advogado: Ademair Oliveira Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 21:25
Processo nº 0722495-72.2021.8.07.0007
Kilson da Costa Ricardo
Silvano Rodrigues
Advogado: Vanessa Cristina Ferreira da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2021 17:10
Processo nº 0715362-08.2023.8.07.0007
Rafael Morais Silva
Maria da Penha Morais Oliveira
Advogado: Dilma Genaina Souza da Silva Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 13:27
Processo nº 0708838-53.2023.8.07.0020
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Marcos Campos Marques
Advogado: Rogers Cruciol de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 00:01
Processo nº 0703689-94.2023.8.07.0014
Lazaro Victor Correia Dorneles
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 20:50