TJDFT - 0779339-73.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
02/09/2025 03:39
Publicado Decisão em 02/09/2025.
 - 
                                            
02/09/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
 - 
                                            
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0779339-73.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MANOEL CORREIA CORTE REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Recebo a inicial.
Mantenho sigilo atribuído ao documento de id. 246156734 e defiro a atribuição de sigilo ao(s) documento(s) de id's. 246159364, 246159365, 246159368, em razão da sensibilidade dos dados existentes. À Secretaria para dar visibilidade do(s) referido(s) documento(s) às partes e seus respectivos patronos.
Prioridade na tramitação deferida, devidamente anotada e observada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 - 
                                            
28/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2025 17:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/08/2025 17:47
Outras decisões
 - 
                                            
15/08/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
15/08/2025 07:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/08/2025 17:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707642-80.2025.8.07.0019
Andre Alves Araujo- Studio Fotografico -...
Emanuele de Oliveira Sousa
Advogado: Carolina Soares Paes de Andrade Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2025 16:49
Processo nº 0707094-55.2025.8.07.0019
Valdimiro Rosal da Silva
Reginaldo da Silva
Advogado: Janaina Francisca Almeida de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 21:45
Processo nº 0711439-06.2025.8.07.0006
Mylena de Sousa Lima
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Rogerio Martins de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 23:59
Processo nº 0734982-56.2025.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Cesar Vital Filizzola da Silva
Advogado: Regina Celia de Oliveira Mutai
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 17:34
Processo nº 0719659-87.2025.8.07.0007
Diego de Paiva Silva
Caixa Economica Federal
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 12:42