TJDFT - 0707094-55.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 17:39
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:13
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/09/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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29/08/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 15:49
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0707094-55.2025.8.07.0019 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Polo Ativo: VALDIMIRO ROSAL DA SILVA Polo Passivo: REGINALDO DA SILVA DECISÃO Considerando que o feito trata da pretensão de processamento de infrações penais de menor potencial ofensivo, de injúria e ameaça, verifica-se que a competência para processamento e julgamento pertence aos Juizados Especiais Criminais.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS, nos termos dos artigos 60 e 61 da Lei n. 9.099/1995.
Deixo de determinar a comunicação do declínio à Corregedoria de Polícia Civil do Distrito Federal, pois a distribuição do processo para esta Vara Criminal e Tribunal do Júri não foi realizada por órgão policial.
Intime-se o Ministério Público e a advogada da parte autora.
Após, remetam-se os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELA MAGISTRADA -
26/08/2025 21:45
Classe retificada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
26/08/2025 21:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2025 21:44
Juntada de Certidão
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26/08/2025 20:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:54
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:54
Declarada incompetência
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25/08/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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25/08/2025 11:45
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
22/08/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2025 15:50
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
-
21/08/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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