TJDFT - 0725510-22.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725510-22.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VICENTE MATIAS NETO REU: OGELISON DE SOUSA FERREIRA DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por VICENTE MATIAS NETO em desfavor de OGELISON DE SOUSA FERREIRA.
Analisando os autos, observo que não foram apresentados o documento de identificação e o comprovante de endereço da parte autora, indispensáveis à sua correta qualificação.
Ademais, a procuração juntada sob Id. 245760103 não se encontra assinada, razão pela qual não pode ser considerada válida.
Ressalte-se, ainda, a necessidade de apresentação do verso das notas promissórias anexadas, a fim de viabilizar a completa análise da demanda.
Verifico que a petição inicial carece de algumas informações e documentos necessários para o adequado prosseguimento do feito.
Assim, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1.
Apresentar cópia legível de seu documento de identificação, bem como do comprovante de endereço. 2.
Regularizar a representação processual, juntando nova procuração recente e devidamente assinada. 3.
Juntar os versos das notas promissórias apresentadas.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial nos termos acima indicados, sob pena de indeferimento da inicial.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T -
31/08/2025 22:36
Recebidos os autos
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31/08/2025 22:36
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
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08/08/2025 17:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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08/08/2025 16:58
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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