TJDFT - 0708868-53.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 15:36
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
15/09/2025 15:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2025 14:15, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
11/09/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 03:19
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 18:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 14:15, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
29/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/08/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/08/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708868-53.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDVALDO MIRON DA SILVA REQUERIDO: MARIA DE JESUS FLORES DESPACHO A parte autora requereu a designação de audiência de instrução e julgamento, entretanto, não explicou o objetivo da oitiva.
Ou seja, o que pretende provar.
Diante disso, intime-se a parte requerente para que explique quais provas pretende produzir com o depoimento das testemunhas.
Em relação as testemunhas que tenham pretensão de indicar, esclareço às partes que o artigo 447 do CPC define que são impedidos de depor como testemunhas o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;" A par disso, esclareço às partes que, por exemplo, se as testemunhas indicadas por elas forem amigos íntimos, cônjuges, pais, avós, filhos, netos, irmãos e cunhados são impedidos, segundo o artigo supra.
Ainda de acordo com o artigo 447, § 3º, II do CPC são suspeitos o que tiver interesse no litígio.
Nesse contexto, intime-se a parte requerente a dizer se as testemunhas arroladas por ela estão excluídas do rol acima mencionado.
Deve, portanto, justificar a necessidade da audiência ou dizer se as provas produzidas são suficientes para o julgamento antecipado do mérito.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da prova pretendida. -
15/08/2025 18:13
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/08/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
31/07/2025 18:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/07/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2025 02:18
Recebidos os autos
-
30/07/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706206-37.2025.8.07.0003
Gol Linhas Aereas S.A.
Marcus Rogerio Pereira
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 14:36
Processo nº 0704929-65.2025.8.07.0009
Carmindo Bose
Vivo S.A.
Advogado: Gilberto Anderson Bose Liker de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 13:58
Processo nº 0706206-37.2025.8.07.0003
Marcus Rogerio Pereira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 16:08
Processo nº 0728739-48.2025.8.07.0016
Isaac de Moraes Batista
South-Net Turismo Brasil LTDA
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 14:40
Processo nº 0726823-18.2025.8.07.0003
Banco Volkswagen S.A.
Rangel Farias de Oliveira
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 13:42