TJDFT - 0714203-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 05:57
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 04:14
Processo Desarquivado
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10/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:22
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 09:22
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/10/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 14:26
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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02/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714203-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLORIA VERONICA DE CASTRO LOPES REQUERIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA SENTENÇA Homologo o acordo de Id. 172058909 celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023 14:23:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:57
Homologada a Transação
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26/09/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:46
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714203-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLORIA VERONICA DE CASTRO LOPES REQUERIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a minuta de acordo retro, no prazo de cinco dias.
Após, retornem-me conclusos para homologação.
Em caso de recusa, aguarde-se eventual prazo para contestação.
Vinda a peça de defesa, intime-se para réplica.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023 15:02:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714203-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLORIA VERONICA DE CASTRO LOPES REQUERIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do recolhimento das custas, restou prejudicada a apreciação do pedido de gratuidade (Id. 167697574).
Anote-se.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023 17:18:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2023 21:41
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:41
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 20:35
Recebidos os autos
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31/07/2023 20:35
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 21:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/07/2023 21:20
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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