TJDFT - 0706674-57.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:13
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
22/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 08:13
Recebidos os autos
-
18/05/2024 08:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA ( BRUNO RIBEIRO DE CASTRO).
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.3.
Intime-se a parte executada, para que pague o débito no valor de R$ 785,11, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
04/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:00
Deferido o pedido de MARTINS,MOURA & TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/03/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de MARTINS,MOURA & TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706674-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARTINS,MOURA & TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO Intime-se a parte autora para informar seus dados bancários a fim de que a parte requerida possa efetuar o pagamento do valor da condenação.
Prazo: dois dias.
Juntada aos autos a informação, intime-se a parte requerida para ciência.
Nada mais sendo requerido, retornem-se os autos ao arquivo.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:55
Outras decisões
-
01/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 18:01
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
28/08/2023 11:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO DE CASTRO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de MARTINS,MOURA & TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:49
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide com base no art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO o requerido BRUNO RIBEIRO DE CASTRO, a pagar a parte autora MARTINS, MOURA & TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS o valor de R$ 578,00 (quinhentos e setenta e oito reais), corrigidos monetariamente desde o desembolso (30/03/2022) e com juros de 1% ao mês contados a partir da notificação (01/04/2022 – ID 155125670).
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento ou ofício de transferência.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo -
07/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:50
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MARTINS,MOURA & TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 19:22
Juntada de Petição de defesa prévia
-
06/07/2023 19:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/07/2023 16:51
Decorrido prazo de MARTINS,MOURA & TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
28/06/2023 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:30
Recebidos os autos
-
27/06/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/06/2023 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
06/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:39
Deferido o pedido de MARTINS,MOURA & TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-11 (REQUERENTE).
-
05/06/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
05/06/2023 17:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 00:06
Recebidos os autos
-
04/06/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2023 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717448-78.2021.8.07.0020
Allshow Empreendimentos e Participacoes ...
Rafael Jorge Corsino
Advogado: Daniel Alcantara Nastri Cerveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2021 15:35
Processo nº 0729737-08.2018.8.07.0001
Sandra Mendes Teixeira
Joao Carlos Teixeira da Costa
Advogado: Lucas dos Prazeres Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2018 16:07
Processo nº 0741476-54.2023.8.07.0016
Daniel Araujo Rodrigues
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 15:13
Processo nº 0714856-90.2023.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Shang...
Luciano Nunes Goncalves
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 17:28
Processo nº 0726901-80.2019.8.07.0016
Bernardo Henrique Thomaz
Isabela de Queiroz Thomaz
Advogado: Noe Alexandre de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2019 12:28