TJDFT - 0714890-48.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0714890-48.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DANIEL RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para DANIEL RODRIGUES DA SILVA de ID. 245400167, retornou sem o devido cumprimento.
Conforme determinação de id. 245400167, procedo a intimação da parte autora para, no prazo de 30 dias, indicar de forma precisa o local em que o bem poderá ser apreendido ou promova a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção.
Na hipótese de indicação do paradeiro do veículo, o autor fica intimado a comprovar efetivamente a localização do bem, preferencialmente por fotografia ou outro meio idôneo, em respeito aos princípios da eficiência da administração pública (artigo 37 da Constituição Federal), da economia e da celeridade processual (artigos 5, inciso LXXVIII, da CF/88 e 4º do CPC), bem como deverá recolher as custas judiciais complementares relativas ao cumprimento da diligência para cada novo endereço apresentado nos autos, sob pena de extinção.
Remeto os autos para inclusão de restrição determinada no item 2 da decisão de id. 245400167.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 14:22
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:17
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:55
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 21:02
Recebidos os autos
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11/07/2025 21:02
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/06/2025 19:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/06/2025 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:25
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/05/2025 16:25
Outras decisões
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14/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:29
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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