TJDFT - 0751617-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:53
Publicado Edital em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 15:56
Expedição de Edital.
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09/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 19:45
Recebidos os autos
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26/08/2025 19:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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21/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/08/2025 16:10
Recebidos os autos
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17/08/2025 16:10
Outras decisões
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15/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de VINILDA MARQUEZ em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de LINEU MARQUEZ em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MOR SABOR RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751617-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: MOR SABOR RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA, LINEU MARQUEZ, VINILDA MARQUEZ CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): LINEU MARQUEZ e VINILDA MARQUEZ Certifico e dou fé que foi bloqueado o valor de R$ 150,51 (LINEU MARQUEZ) e R$ 369,42 (VINILDA MARQUEZ) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Certifico, ainda, que deixei de impor restrição no(s) veículo(s) localizado(s) no sistema RENAJUD, tendo em vista a(s) restrição(s) existente(s).
Assim, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Quanto à executada MOR SABOR, encaminho os autos para verificação do esgotamento de endereços, conforme decisão ID. 244245900. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 11:48
Juntada de Certidão
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06/08/2025 11:17
Recebidos os autos
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06/08/2025 11:17
Outras decisões
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30/07/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:13
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:13
Outras decisões
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23/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:02
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:13
Recebidos os autos
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21/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:52
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 02:13
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:43
Expedição de Carta.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de VINILDA MARQUEZ em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de LINEU MARQUEZ em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2025 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 10:12
Juntada de Certidão
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17/12/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:51
Mandado devolvido redistribuido
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04/12/2024 16:51
Mandado devolvido redistribuido
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04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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26/11/2024 20:58
Recebidos os autos
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26/11/2024 20:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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26/11/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/11/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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