TJDFT - 0707892-43.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/09/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 15:26
Recebidos os autos
-
17/09/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/09/2025 13:25
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JOAO PONTES DE SOUSA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DANIKAR LANTERNAGEM E PINTURA LTDA em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707892-43.2025.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DANIKAR LANTERNAGEM E PINTURA LTDA, JOAO PONTES DE SOUSA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada IMPUGNAÇÃO aos embargos à execução conforme ID 246877977, protocolada TEMPESTIVAMENTE.
Ao embargante, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da impugnação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte embargante, intime-se a embargada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Por fim, façam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 20 de agosto de 2025 13:15:18. (Datada e assinada eletronicamente) -
20/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:58
Juntada de Petição de impugnação
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07/08/2025 03:37
Decorrido prazo de JOAO PONTES DE SOUSA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:07
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:07
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/07/2025 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 16:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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