TJDFT - 0723652-62.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:40
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/09/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 17/09/2025.
-
17/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
LEVANTAMENTO DE VALORES.
AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO.
EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA JUDICIAL PENDENTE SOBRE A HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de levantamento dos valores.
O juízo de origem entendeu que, por se tratar de cumprimento provisório, e diante da existência de impugnação ao título judicial ainda pendente de trânsito em julgado, seria prudente aguardar o desfecho definitivo da controvérsia.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se há trânsito em julgado e definitividade no título executivo judicial que embasa o cumprimento provisório de sentença, de forma a possibilitar o levantamento dos valores pela parte exequente III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A pendência de julgamento definitivo do processo conexo impede o reconhecimento da definitividade do título judicial, afastando a probabilidade do direito e, por consequência, a concessão da tutela de urgência para levantamento dos valores. 4.
A ausência de alteração no cenário fático e processual desde a decisão liminar reforça a manutenção da negativa de provimento ao recurso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A pendência de julgamento de ação conexa que discute a validade do título judicial impede o reconhecimento da definitividade do crédito executado em sede de cumprimento provisório de sentença os requisitos de validade do negócio jurídico. 1.1 A ausência de trânsito em julgado da decisão exequenda inviabiliza o levantamento de valores pela parte exequente, mesmo que reconhecidos em decisão judicial anterior.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 995, parágrafo único, e 1.019, I; Regimento Interno do TJDFT, art. 85, parágrafo único. -
11/09/2025 16:18
Conhecido o recurso de TOTAL ENTRETENIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-78 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/09/2025 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:20
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/08/2025 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/08/2025 22:50
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
16/07/2025 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
13/06/2025 16:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/06/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761238-85.2025.8.07.0016
Bruno Alberto Alves Negreiros
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 17:34
Processo nº 0715677-11.2024.8.07.0004
Mercia Soares Leite
Banco Pan S.A
Advogado: Jean Carlos Ferreira de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 10:34
Processo nº 0715677-11.2024.8.07.0004
Mercia Soares Leite
Banco Pan S.A
Advogado: Jean Carlos Ferreira de Moraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 14:31
Processo nº 0716483-61.2025.8.07.0020
Lucivanda Gomes de Oliveira
Mpdft
Advogado: Kassia Aparecida Rodrigues Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 17:25
Processo nº 0735999-30.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Flavio Henrique Zotti
Advogado: Danilo Vieira Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 14:11