TJDFT - 0716483-61.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Abro vista dos autos ao MP para que se manifeste sobre o pedido de liberação de valores no ID n. 249462728.
Após, conclusos.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do mandado expedido no ID n. 249517185. -
15/09/2025 11:36
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:36
Outras decisões
-
15/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/09/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 03:27
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Retire-se a anotação de segredo de justiça, pois fora das hipóteses legais.
Acolho o parecer ministerial de ID n. 246324236.
Cite-se, intime-se e averigue-se a parte requerida em sua residência situada à SHA Chácara 72, lote R, Arniqueira/DF, CEP 71.961-172, cientificando-a de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da juntada do mandado de citação, a interditanda poderá impugnar o pedido, por meio de advogado.
Deverá o oficial de justiça observar a regra inserta no artigo 245 do CPC, elaborando certidão circunstanciada da situação em que se encontra a parte ré, bem assim sobre as condições de moradia, higiene e alimentação.
Em caso de necessidade, requisite-se força policial.
Confiro à presente decisão força de mandado de citação, intimação e verificação.
Encaminhe-se à Central de Mandados.
Cumpra-se, com urgência, inclusive em regime de plantão.
Com o retorno, vista imediata ao Ministério Público para parecer.
Após, retornem-se os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. -
22/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:18
Outras decisões
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21/08/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:26
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 03:26
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2025 15:24
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:24
Outras decisões
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13/08/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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