TJDFT - 0702521-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:16
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702521-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: NARCISO MORI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Certifique a Secretaria se apresentada impugnação à indisponibilidade decretara de id. 217759654.
Em caso positivo, fica o exequente intimado a indicar dados bancários para eventual transferência, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Indefiro o pedido de consulta ao INFOJUD, diligência já adotada recentemente (id. 217759662). 3.
As diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2025 15:39
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/06/2025 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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18/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 07:19
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de NARCISO MORI JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
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27/11/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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14/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
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11/11/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 22:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/08/2024 03:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 19:27
Recebidos os autos
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17/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 19:27
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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15/04/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 10:15
Recebidos os autos
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26/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:15
Outras decisões
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25/01/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/01/2024 21:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/01/2024 19:04
Recebidos os autos
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24/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 19:04
Declarada incompetência
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24/01/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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24/01/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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