TJDFT - 0725966-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:16
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725966-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA CAMARGO MENDES REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em que alega a existência de contradição na sentença proferida, por não constar no julgado a taxa SELIC como índice de aplicação dos juros de mora. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste à embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão, da contradição ou da obscuridade.
A sentença impugnada é clara ao dispor claramente que os juros fixados no dispositivo correspondem à taxa legal, ou seja, SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (nova redação do § 1º do art. 406 do Código Civil).
POSTO ISSO, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos.
Intimem-se. Águas Claras, 27 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/08/2025 14:44
Recebidos os autos
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27/08/2025 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CAMARGO MENDES em 21/08/2025 23:59.
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08/08/2025 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/08/2025 18:23
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 23:25
Recebidos os autos
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31/07/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 23:25
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 14:53
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/02/2025 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CAMARGO MENDES em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:46
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/01/2025 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2025 02:32
Recebidos os autos
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22/01/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:25
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:25
Outras decisões
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09/12/2024 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/12/2024 12:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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