TJDFT - 0705640-41.2023.8.07.0009
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/07/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 16:39
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:56
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/04/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/12/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 23:56
Recebidos os autos
-
19/12/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/11/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
27/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/10/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 09:37
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/10/2024 09:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/09/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 20:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
1.
Tendo em vista a petição de id Num. 192328868 – Pág. 1 e nos termos do artigo 313, inciso II, do CPC, suspendo o curso do processo por 60 (sessenta) dias ou até que se venha aos autos a informação de que já houve quitação dos débitos em nome da inventariada. 2.
Transcorrido o prazo sem manifestação do inventariante, certifique-se e, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC, intime-se ele pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção imediata pelo abandono. 3.
Publique-se.
Intime-se.
Ceilândia, DF, 29 de abril de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
29/04/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/04/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCOS ROCHA DE ARAUJO CAETANO em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705640-41.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: A.
H.
C.
R.
MEEIRO: MARCOS ROCHA DE ARAUJO CAETANO REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ROCHA DE ARAUJO CAETANO INVENTARIADO(A): ANA CLESSE CAETANO ROCHA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, deste juízo, manifeste-se o INVENTARIANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto a manifestação do Ministério Público de ID 187905369.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 13:30:02.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
27/02/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de MARCOS ROCHA DE ARAUJO CAETANO em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:21
Outras decisões
-
10/10/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/10/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705640-41.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: A.
H.
C.
R.
MEEIRO: MARCOS ROCHA DE ARAUJO CAETANO INVENTARIADO(A): ANA CLESSE CAETANO ROCHA CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, fica deferido o prazo de 10 (dez) dias, ficando o inventariante ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 14:35:40.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
06/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:25
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/08/2023 00:00
Intimação
1.
Trata-se de Rito Arrolamento Comum.
Classe judicial Arrolamento Comum (30). 2.
Nos termos do art. 660, inciso I, do Código de Processo Civil, defiro o processamento do inventário dos bens deixados pela falecida Ana Clesse Caetano Rocha e nomeio inventariante Marcos Rocha de Araújo Caetano, qualificado na inicial (Num. 155486945 - Pág. 1), independentemente de compromisso. 3.
Nada obstante, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, juntando as seguintes certidões imprescindíveis, além de outros documentos: 3.a) Cópia legível dos documentos pessoais da falecida (RG e CPF), eis que não há como identificar o número do RG no documento de Num. 155486949 – Pág. 1; 3.b) Cópia legível do documento Num. 155486950 – Pág. 1; 3.c) Certidão negativa de débitos federais junta à receita federal em nome da falecida; 3.d) Certidões negativas de débitos distritais em nome da falecida e com relação aos imóveis inventariados; 3.e) Certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome da falecida; 3.f) Certidão negativa do SPC em nome da falecida; 3.g) Certidão negativa do Serasa em nome da falecida. 4.
Deve o inventariante, no mesmo prazo: 4.a) Recolher as custas iniciais ou comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, juntando aos autos cópia do contracheque ou de cópia integral da respectiva CTPS do inventariante (especialmente das páginas em que constam os eventuais registros de emprego) ou outros documentos que comprovem a condição de hipossuficiência. 4.b) Informar se houve quitação da dívida correspondente à anotação de alienação fiduciária junto à Caixa Econômica Federal, contida na matrícula do imóvel denominado QNM -09, conjunto D, lote 23, Ceilândia, DF (R-5/45.634 - Num155486955 - Pág. 1), por meio de eventual seguro contratado em caso de morte do devedor fiduciário ou por qualquer outro modo, devendo, em caso positivo, juntar aos autos nova matrícula atualizada, contendo a baixa da referida alienação. 5.
Sem prejuízo do acima disposto, promova-se o cadastramento do Ministério Público na autuação, por força do disposto no art. 178, inciso II, do CPC, tendo em conta a presença de herdeiro menor/incapaz (Arthur Henrique C.R. - Num. 155486948 – Pág. 2). 6.
Cumpra-se. -
09/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:36
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
17/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:55
Outras decisões
-
23/06/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/04/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 16:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/04/2023 20:11
Recebidos os autos
-
17/04/2023 20:11
Declarada incompetência
-
13/04/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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