TJDFT - 0717420-71.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 18:06
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/09/2025 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2025 03:38
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717420-71.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JULIA APART RESIDENCE EXECUTADO: MIGUEL JORGE SAFE NETO DECISÃO Defiro o pedido de ID 247091262, concedo o prazo de 5 dias para a exequente para regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que as assinaturas eletrônicas inseridas a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” não são realizadas por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e, portanto, também, não atendem ao disposto no artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 28 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:37
Outras decisões
-
26/08/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 20:38
Recebidos os autos
-
08/08/2025 20:37
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708403-17.2025.8.07.0018
Angelica Borges Magalhaes
Distrito Federal
Advogado: Henrique de Oliveira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 07:09
Processo nº 0713399-52.2025.8.07.0020
Vava Veiculos e Locadora LTDA - ME
Antonia Angelica de Souza
Advogado: Paulo Oliveira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 16:13
Processo nº 0746502-10.2025.8.07.0001
Francisco das Chagas Pereira da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Paula de Oliveira Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2025 09:44
Processo nº 0722612-19.2024.8.07.0020
Sebastiao Rufino de Sousa
Campo da Esperanca Servicos LTDA
Advogado: Paulo Sergio Farripas de Moraes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 18:01
Processo nº 0729650-08.2025.8.07.0001
Joaz Cunha Seixas
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 14:14