TJDFT - 0705890-76.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:29
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:29
Outras decisões
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08/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/09/2025 15:00
Juntada de Certidão
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06/09/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:49
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705890-76.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOTUS DF SERVICOS E LOGISTICA LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O DF não apresentou resposta conforme certidão nos autos.
Não obstante, os efeitos da revelia não se aplicam a questões cujo direito é indisponível (art. 345, II, do CPC).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:57
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/08/2025 18:15
Juntada de Certidão
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09/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2025 16:32
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 18:02
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/05/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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