TJDFT - 0703058-24.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:12
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
08/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703058-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: M.
A.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLENE DE JESUS MARTINS DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por M.
A.
M., representado pela genitora, para retificar o assento de óbito de Sebastião Alves de Oliveira e incluir o nome dele no rol de filhos deixados pelo falecido.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: 1.
Certidão de nascimento de M.
A.
M., ID 223312687; 2.
Certidão de óbito de Sebastião Alves de Oliveira, ID 223312689; 3.
Certidão de casamento de Sebastião Alves de Oliveira e Lúcia Fernandes da Silva, ID 243422928; 4.
Certidão de nascimento de Luiz Carlos Fernandes de Oliveira, ID 243422930; 5.
Certidão de nascimento de Tatiane Fernandes de Oliveira, ID 243422931; 6.
Certidão de nascimento de Cristiane Fernandes de Oliveira, ID 243422929 Lúcia Fernandes da Silva de Oliveira, Luiz Carlos Fernandes de Oliveira, Tatiane Fernandes de Oliveira e Cristiane Fernandes de Oliveira, respectivamente viúva e filhos do falecido, apresentaram manifestação no ID 231345415.
Alegam que há dúvida em relação à paternidade de M.
A.
M., uma vez que, à época do nascimento do menor, Sebastião Alves de Oliveira enfrentava problemas de saúde.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 238743201. É o relatório.
Decido.
A certidão de nascimento de M.
A.
M. (ID 223312687) comprova que Sebastião Alves de Oliveira foi reconhecido como seu pai, inclusive com a indicação dos avós paternos, José Alves de Oliveira e Petrolina Eduardo Machado.
Trata-se de registro público dotado de fé pública e presunção de veracidade.
A oposição manifestada pela viúva e pelos demais filhos não possui força suficiente para afastar a presunção de veracidade do assento de nascimento.
Eventual questionamento acerca da paternidade deve ser submetido à via própria, mediante ação negatória de paternidade, perante o juízo competente.
Enquanto não houver decisão judicial transitada em julgado que desconstitua a paternidade já estabelecida, subsiste a obrigação de reconhecer o requerente como filho do falecido no assento de óbito.
Diversamente, haveria afronta à segurança jurídica e ao princípio da verdade real que norteia os registros públicos.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para RETIFICAR o assento de óbito de SEBASTIÃO ALVES DE OLIVEIRA (ID 223312689 ) e incluir M.
A.
M. (com sete anos na data do óbito), no rol de filhos deixados pelo falecido, para constar que o falecido deixou os seguintes filhos: Luiz Carlos (33 anos), Tatiane (36 anos), Cristiane (35 anos) e M.
A.
M. (7 anos).
Os demais dados devem permanecer inalterados.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 223544906.
Ressalte-se que, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
CONFIRO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
20/08/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:06
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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21/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 15:24
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*96-60 (INTERESSADO), LUCIA FERNANDES DA SILVA - CPF: *16.***.*65-72 (INTERESSADO), LUIZ CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*31-48 (INTERESSADO), TATIANE FERNANDES
-
13/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/06/2025 21:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/02/2025 07:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
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11/02/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/02/2025 18:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 18:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 18:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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24/01/2025 14:26
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:26
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*96-60 (INTERESSADO).
-
23/01/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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22/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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