TJDFT - 0778703-10.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:14
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 08:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0778703-10.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TONY MARQUES FERNANDES FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Mantenho o sigilo atribuído aos documentos de id. 245987233, 245987237, 245987238, 245987239 e 245987240, em razão da sensibilidade dos dados existentes. À Secretaria para dar visibilidade dos referidos documentos às partes e seus respectivos patronos.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
24/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:37
Outras decisões
-
14/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001759-04.2008.8.07.0016
Dea de Campos Neves
Francisco das Chagas Fernandes
Advogado: Francisco Gilson Moura Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2022 12:18
Processo nº 0701121-46.2025.8.07.0011
Maria Gracinda da Silva
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Watson Henrique Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 15:38
Processo nº 0734711-47.2025.8.07.0000
Carmem Batista da Silva Costa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Cassia Pereira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 10:48
Processo nº 0748762-97.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Eronia Francisca Rodrigues
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 12:41
Processo nº 0707337-02.2025.8.07.0018
Jerles Woston Rosa Freire
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Ruth Marlen da Conceicao Pedroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 17:04