TJDFT - 0711387-07.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711387-07.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELCILENE SOARES LIMA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento de sentença transitada em julgado.
Decido. 1.
Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. 2.
A parte exequente apresentou os cálculos atualizados (ID 247397922). 3.
Intime-se a executada, por meio de seu patrono, para que efetue o pagamento do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
O não pagamento implicará a incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), conforme o art. 523, § 1º, do CPC/2015, além de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.
O depósito deverá ser realizado em Juízo. 4.
Decorrido o prazo sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do crédito, com inclusão da multa e dos honorários mencionados. 5.
Após a atualização, proceda-se ao bloqueio da quantia correspondente ao débito por meio do sistema SISBAJUD. 6.
Havendo bloqueio, intime-se a executada para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, limitada ao valor penhorado. 7.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado e imediata expedição do alvará. 8.
Havendo impugnação, voltem os autos conclusos para apreciação. 9.
Caso a pesquisa no SISBAJUD seja infrutífera, total ou parcialmente, realize-se nova pesquisa na modalidade “teimosinha”, pelo período de 30 (trinta) dias.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
01/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 11:31
Recebidos os autos
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01/09/2025 11:31
Deferido o pedido de ELCILENE SOARES LIMA - CPF: *04.***.*29-87 (REQUERENTE).
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25/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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25/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:07
Processo Desarquivado
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25/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 15:38
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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09/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ELCILENE SOARES LIMA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:42
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 07/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:14
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 07:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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15/07/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:54
Decorrido prazo de ELCILENE SOARES LIMA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 19:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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01/07/2025 19:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2025 10:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/07/2025 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/06/2025 02:23
Recebidos os autos
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30/06/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ELCILENE SOARES LIMA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:08
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:08
Deferido o pedido de ELCILENE SOARES LIMA - CPF: *04.***.*29-87 (REQUERENTE).
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15/05/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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12/05/2025 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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