TJDFT - 0700513-52.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Criminal do Itapoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRITAPOA Vara Criminal do Itapoã Número do processo: 0700513-52.2024.8.07.0021 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: BRUNO VINICIUS ALMEIDA DE SOUZA DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista a presença dos requisitos do art.41 e a ausência das hipóteses do art.395, ambos do Código de Processo Penal, bem como, diante da constatação da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre o(s)/a(s) denunciado(s)/a(s), RECEBO A DENÚNCIA.
Registre-se.
Autue-se.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s)/a(s) acusado(s)/acusada(s) para responder(em) à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos art.396, caput e art. 396-A do Código de Processo Penal, sob pena de lhe(s) ser constituído defensor dativo.
Caso o(s)/a(s) réu(s)/ré(s) manifeste(m) o desejo de receber assistência jurídica gratuita ou não apresente(m) resposta no prazo legal ou, ainda, citado(s)/citada(s) não constitua(m) defensor, fica desde já nomeada a digna Defensoria Pública para patrocinar sua defesa, dando vista dos autos ao referido órgão de defesa para apresentação de resposta à acusação nos termos dos artigos 396, caput e 396-A, §2º do Código de Processo Penal.
Após a apresentação da resposta do(s)/da(s) acusado(s)/acusada(s), retornem os autos conclusos para decisão nos termos dos artigos 397 e 399, ambos do Código de Processo Penal.
Atenda-se à cota ministerial. -
27/08/2025 06:52
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 06:36
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 15:05
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:30
Recebidos os autos
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15/08/2025 13:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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13/08/2025 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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13/08/2025 06:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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07/08/2025 00:27
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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07/08/2025 00:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 00:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 14:49
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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04/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 20:07
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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29/04/2025 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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19/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2025 17:26
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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10/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
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12/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 00:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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24/05/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
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22/02/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal do Itapoã
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08/02/2024 17:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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08/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:07
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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07/02/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal do Itapoã
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07/02/2024 18:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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07/02/2024 09:04
Expedição de Alvará de Soltura .
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06/02/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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06/02/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 14:39
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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06/02/2024 14:37
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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06/02/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 11:39
Juntada de gravação de audiência
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06/02/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 04:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2024 21:28
Juntada de Certidão
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05/02/2024 19:11
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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05/02/2024 10:52
Juntada de laudo
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05/02/2024 04:44
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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05/02/2024 03:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 03:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 03:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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05/02/2024 03:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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