TJDFT - 0732308-08.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0732308-08.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA AGRAVADO: P.R.H PRODUTOS CIRURGICOS MEDICOS HOSPITALARES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, AURISTENI DA SILVA VENCIO BORGES, PABLO RIQUE SILVA BORGES D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A contra decisão proferida pelo i.
Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0733099-42.2023.8.07.0001 ajuizado pelo agravante em desfavor de P.R.H.
PRODUTOS CIRÚRGICOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI – EPP e outros, acolheu a exceção de pré-executividade para declarar a nulidade da fiança prestada.
A decisão de ID 74889320 determinou o recolhimento em dobro do preparo.
O preparo em dobro foi recolhido (ID 74880774 e ID 75025109). É o breve relatório.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Intime-se a parte agravada para responder no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Comunique-se ao i.
Juízo de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 26 de agosto de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
26/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:57
Recebidos os autos
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26/08/2025 12:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2025 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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22/08/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
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08/08/2025 16:40
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:40
Outras Decisões
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07/08/2025 20:21
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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06/08/2025 14:48
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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06/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/08/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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