TJDFT - 0744017-37.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:58
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:58
Recebida a emenda à inicial
-
08/09/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/09/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:32
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/08/2025 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744017-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA MARTINS DA SILVA REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se: 1.
A parte autora requer, a título de tutela de urgência, a suspensão da cobrança e realização de atos de cobrança em face da requerente, com relação à despesa hospitalar.
No entanto, o plano de saúde não é o credor da dívida em questão, não sendo possível que a tutela de urgência ou pedidos finais atinjam terceiros.
Assim, emende-se a inicial para excluir o pedido de tutela de urgência ou inclua na inicial o(s) credor(es) da dívida. 2.
Ainda, tendo em vista o pedido declaratório, informe o valor da dívida pendente e inclua o montante no valor da causa.
Recolham-se as custas complementares, se o caso.
TRAGA NOVA PETIÇÃO INICIAL NA ÍNTEGRA.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. n -
20/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 17:39
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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