TJDFT - 0704238-42.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA FERNANDES em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0704238-42.2025.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: GIVALDO BARBOSA DO CARMO CERTIDÃO Considerando a determinação da decisão de ID 239694220, antes de proceder à pesquisa de bens, a parte exequente deve apresentar o valor atualizado do débito, acrescido da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPP.
De ordem, em obediência à decisão mencionada, intimo a exequente para apresentação dos cálculos atualizados.
São Sebastião, DF, Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025, 17:37:00.
CAROLINA DE OLIVEIRA BIZARRA Assessor -
29/08/2025 17:40
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:06
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:06
Deferido o pedido de ADRIANA DA SILVA FERNANDES - CPF: *99.***.*72-91 (EXEQUENTE).
-
29/08/2025 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:36
Decorrido prazo de GIVALDO BARBOSA DO CARMO em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 08:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 08:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 00:24
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:18
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS (FISCAL DA LEI)
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16/06/2025 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/06/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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