TJDFT - 0737579-23.2020.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:32
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
02/02/2024 14:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:03
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0737579-23.2020.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: MARCOS ALVES PEREIRA SENTENÇA Consta dos presentes autos que o suposto autor do fato MARCOS ALVES PEREIRA submeteu-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, devidamente homologada nos autos.
Consta, ainda, que as condições da transação penal foram devidamente cumpridas pelo autor do fato.
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao suposto autor do fato MARCOS ALVES PEREIRA, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:47
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:47
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
15/01/2024 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
15/01/2024 09:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:25
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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27/09/2023 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0737579-23.2020.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: MARCOS ALVES PEREIRA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a prática, em tese, das condutas tipificadas nos artigos 129, caput, e 147, ambos do Código Penal, supostamente praticada por MARCOS ALVES PEREIRA.
O suposto autor do fato, devidamente orientado pelo Núcleo de Prática Jurídica da UDF, apresentou uma contraproposta à proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, consistente na doação do valor de R$ 300,00 (trezentos reais) em parcela única ou 3 (três) parcelas de R$ 100,00 (cem reais) em instituição a ser indicada pelo SEMA Brasília II/MPDFT, nos termos do ID 171039322.
Ainda, manifestou anuência, aceitando a medida alternativa, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
O Ministério Público manifestou-se favorável à contraproposta apresentada.
Observo que o autor do fato foi cientificado a entrar em contato telefônico com o SEMA/MPDFT (número 99222.6386) a fim de receber as informações acerca da instituição beneficiada.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela (ou apresentação do primeiro relatório de horas prestadas) deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o suposto autor dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito (ou relatório de horas prestadas) a este 2º Juizado Especial Criminal de Brasília (email [email protected]) E ao SEMA/MPDFT (Whatsapp 99222-6386), considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:18
Homologada a Transação Penal
-
06/09/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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05/09/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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25/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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22/08/2023 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
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22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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09/08/2023 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 20:16
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:49
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0737579-23.2020.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: MARCOS ALVES PEREIRA SENTENÇA Cuida-se de termo circunstanciado que noticia a prática de condutas que se amoldariam, em tese, ao crime de lesão corporal (art. 129 do CP) envolvendo reciprocamente MARCOS ALVES PEREIRA e JOSÉ SANTOS DOS ANJOS, bem como ao crime de ameaça (art. 147 do CP) imputado a MARCOS contra JOSÉ.
Narram os autos que Marcos teria se envolvido em uma discussão com outro cliente no bar Universidade da Cerveja e, em razão disso, José e outro funcionário do bar teriam intervido na situação com o intuito de dar fim à briga.
Marcos afirma que José teria dado um chute em seu peito e lhe aplicado um "mata leão".
José, por seu turno, relata que Marcos teria lhe dado um soco no cotovelo direito e o ameaçado de morte.
O Ministério Público requereu o arquivamento dos autos em relação à lesão corporal supostamente sofrida por Marcos ante a ausência de elementos mínimos para a propositura de uma ação penal.
Argumenta que embora o exame de corpo de delito de Marcos tenha demonstrado que ele restou lesionado, não há como afirmar se as lesões foram provocadas por José ou pelo cliente com quem Marcos discutiu anteriormente.
Acrescenta que, pela narrativa da testemunha Jadiel, que corrobora a versão de José, este teria se envolvido na briga com o intuito de cessar a confusão e não de agredir Marcos.
Em consulta aos autos, cheguei à mesma conclusão que o Ministério Público.
Ante o exposto, à luz do princípio acusatório, no que diz respeito ao delito de lesão corporal (art. 129 do CP) supostamente praticado por JOSÉ determino o arquivamento dos autos com fundamento no artigo 395, III, do Código de Processo Penal.
No que diz respeito ao delito de lesão corporal (art. 129 do CP) e ameaça (art. 147 do CP) imputados a MARCOS, junte-se aos autos a FAP atualizada e dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/08/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
02/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2023 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2023 23:59.
-
09/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 13:19
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
19/07/2022 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 08:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2022 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 13:49
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/01/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2022 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2022 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2021 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2021 14:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 19:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 11:51
Desentranhamento
-
19/02/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 09:09
Recebidos os autos
-
19/02/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2021 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
12/02/2021 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2021 08:49
Recebidos os autos
-
12/02/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
10/02/2021 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 08:23
Recebidos os autos
-
02/02/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
01/02/2021 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2021 07:37
Recebidos os autos
-
01/02/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2021 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2021 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
29/01/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 13:41
Recebidos os autos
-
29/01/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
28/01/2021 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2021 14:17
Recebidos os autos
-
28/01/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
27/01/2021 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2021 09:10
Recebidos os autos
-
26/01/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
25/01/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 16:19
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 16:19
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 16:18
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 16:18
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 07:56
Recebidos os autos
-
11/11/2020 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 20:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
24/10/2020 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2020 13:19
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2020 17:12
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 07:20
Recebidos os autos
-
23/09/2020 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
21/09/2020 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 18:37
Recebidos os autos
-
17/09/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
17/09/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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