TJDFT - 0731645-56.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731645-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença.
Verifica-se que o devedor satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 245206181.
A parte exequente foi instada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do aludido depósito, se limitou a requerer a transferência dos valores.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência (caso informados os dados) da quantia depositada no ID 245206181, em favor da parte parte credora, independentemente de trânsito em julgado.
Custas finais pelo executado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
12/09/2025 14:55
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/08/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:46
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:46
Outras decisões
-
07/07/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/06/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:57
Outras decisões
-
18/06/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/06/2025 13:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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