TJDFT - 0701792-02.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:13
Juntada de Certidão
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12/09/2025 10:13
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:26
Juntada de Certidão
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14/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701792-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILAREAL SECURITIZADORA S.A EXECUTADO: BM TECIDOS E PLASTICOS LTDA - EPP, CRISTINA NATALIA LOUREDO DE BESSA, JOSE LOUREDO DE BESSA, MARIA APARECIDA GOMES DE BESSA Decisão I – Da liberação do valor bloqueado.
Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 238992769 (R$ 687,75), determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Faculto ao credor a indicação, no prazo de 5 (cinco) dias, de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
II – Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Com fundamento no art. 133 do CPC, admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Por conseguinte, suspendo o curso da execução, conforme disposto no §3º do art. 134 do CPC, limitada às questões cuja solução dependam do julgamento deste incidente.
Cadastrem-se no sistema PJE a requerida que o exequente alega ser a empresa sucessora, JM Tecidos e Plásticos Ltda, que mantém o endereço e telefone da executada, BM Tecidos e Plásticos Ltda – EPP (ID 238203905), a saber: 1 - JM TECIDOS E PLÁSTICOS LTDA (Nome Fantasia: JM TECIDOS E PLÁSTICOS), inscrita no CNPJ nº 35.***.***/0001-04.
Após, cite-se a pessoa jurídica por meio de AR, para se manifestar, bem como para requerer as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC.
III – Da citação.
Ao exequente para que cumpra a determinação contida na decisão de ID 236939790 (item I), no prazo de 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 14:22
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:22
Deferido o pedido de VILAREAL SECURITIZADORA S.A - CNPJ: 16.***.***/0002-30 (EXEQUENTE).
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15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de JOSE LOUREDO DE BESSA em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 22:30
Juntada de Certidão
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21/06/2025 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/06/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 19:52
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:42
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 11:29
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:29
Outras decisões
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09/04/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de JOSE LOUREDO DE BESSA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/03/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 10:28
Juntada de Certidão
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27/02/2025 23:28
Juntada de Certidão
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23/02/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
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15/02/2025 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
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10/02/2025 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2025 19:14
Mandado devolvido redistribuido
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23/01/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:44
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:43
Outras decisões
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21/01/2025 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/01/2025 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/01/2025 11:43
Recebidos os autos
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16/01/2025 11:43
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 10:17
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2025 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/01/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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