TJDFT - 0748016-95.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:47
Recebidos os autos
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17/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:47
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS DE AQUINO MAFFIA - CPF: *17.***.*09-91 (REQUERENTE).
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17/09/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/09/2025 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748016-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE AQUINO MAFFIA REQUERIDO: ROMULO TAVARES PEIXOTO, RTP SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação ordinária proposta por ANTONIO CARLOS DE AQUINO MAFFIA em desfavor de ROMULO TAVARES PEIXOTO, RTP SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA.
Defiro a prioridade na tramitação ao autor, nos termos do art. 1.048 do CPC.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 354, de 19 de novembro de 2020, cujo artigo 9º assim dispõe: “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” Assim, nos termos da Resolução supramencionada, emende o Autor a petição inicial: a) indicando seus dados para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros), de modo a possibilitar o recebimento de notificações e intimações; b) indicando os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros).
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o Requerente intimado.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 13:19:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/09/2025 17:55
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:55
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2025 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/09/2025 18:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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09/09/2025 17:15
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:15
Declarada incompetência
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08/09/2025 21:40
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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