TJDFT - 0713799-66.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 03:40
Decorrido prazo de CARMELITA LINO GOMES em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:24
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713799-66.2025.8.07.0020 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: CARMELITA LINO GOMES REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:16
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 15:06
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 03:35
Decorrido prazo de CARMELITA LINO GOMES em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 15:40
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:40
Extinto o processo por desistência
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23/07/2025 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/07/2025 10:32
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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09/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CARMELITA LINO GOMES em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 07:38
Recebidos os autos
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27/06/2025 07:38
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 07:38
Gratuidade da justiça não concedida a CARMELITA LINO GOMES - CPF: *38.***.*18-00 (REQUERENTE).
-
27/06/2025 07:38
Não Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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