TJDFT - 0707053-91.2025.8.07.0018
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707053-91.2025.8.07.0018 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA REU: VINICIUS DE SA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram realizadas as pesquisas nos sistemas disponibilizados pelo Eg.
TJDFT para a obtenção do endereço atualizado da parte ré.
Nos termos da Portaria 02/2021, deste juízo, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas das novas diligências a serem realizadas nos endereços abaixo relacionados: 1) QNW 108 BLOCO G 405 - SETOR NOROESTE BRASÍLIA - DF, CEP: 70686185; 2) SQN 314, BLOCO B, AP. 314, ASA NORTE, BRASÍIA, DF, CEP: 70767020; 3) RUA BEZERRA DE MENEZES 78 APT 304, BAIRRO VAZ LOBO , RIO DE JANEIRO - RJ , CEP 21361-000.
Esclareço que as referidas custas intermediárias decorrem do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais, caso comum em ações de busca e apreensão de veículos com alienação fiduciária, e que eventual não recolhimento ensejará a extinção do feito de forma precoce nos moldes do artigo 485, inciso I, do CPC.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 26/08/2025 MARIA AUXILIADORA MESQUITA STORRY Servidor Geral -
26/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 19:16
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:16
Recebida a emenda à inicial
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26/06/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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26/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:14
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 20:06
Recebidos os autos
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04/06/2025 20:06
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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04/06/2025 19:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2025 18:44
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:44
Declarada incompetência
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04/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/06/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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