TJDFT - 0744478-09.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744478-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CARINA JOSE DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
O autor formula pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, no caso, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a apresentação de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 19:04:28.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
12/09/2025 20:07
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 19:34
Recebidos os autos
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12/09/2025 19:34
Extinto o processo por desistência
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12/09/2025 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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10/09/2025 18:31
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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27/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 13:15
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:15
Outras decisões
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25/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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23/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2025 16:19
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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